Quando a vida nos deixa, a esperança permanece!
A PENSÃO POR MORTE é mais do que um benefício do INSS: é um abraço acolhedor para aqueles que ficam. Você e sua família merecem esse amparo.
Quem tem direito a PENSÃO POR MORTE?
Cônjuges
o cônjuge ou companheiro viúvo ou viúva que comprove a união estável com o falecido.
FILHOS ATÉ 21 ANOS
Filho menor de 21 anos, de qualquer condição de saúde, ou de qualquer idade, se inválido ou deficiente.
PAI E MÃE
Que comprove a dependência econômica do filho falecido.
IRMÃOS
Irmão menor de 21 anos, de qualquer condição de saúde, ou de qualquer idade, se inválido ou deficiente e que dependa economicamente do irmão falecido.
Se você perdeu um ente querido e não sabe por onde começar a solicitar a sua PENSÃO POR MORTE DO INSS?
Nós vamos te ajudar!



